As Novas Regras do PAT: Entenda as Mudanças

As Novas Regras do PAT: Entenda as Mudanças

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976, é uma iniciativa fundamental do Governo Federal que visa melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles com renda de até cinco salários mínimos, promovendo saúde e bem-estar e, consequentemente, aumentando a produtividade nas empresas. O programa oferece incentivos fiscais significativos para as empresas que aderem a ele, como a dedução de até 4% no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o lucro real, além de isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício concedido.
Recentemente, o PAT passou por uma série de atualizações legislativas importantes, culminando no Decreto nº 12.712/2025, que moderniza as regras e introduz novos pilares para o funcionamento do benefício. As mudanças buscam trazer mais concorrência, transparência e eficiência ao mercado de vales-alimentação e refeição, garantindo que o benefício chegue ao trabalhador de forma mais eficaz e com maior poder de escolha.
 
O que é o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)?
O Programa de Alimentação do Trabalhador é um programa governamental que incentiva o fornecimento de alimentação adequada aos empregados. A adesão ao PAT é voluntária para as empresas, mas, ao aderirem, elas se comprometem a seguir uma série de regras que visam garantir a qualidade nutricional das refeições e a segurança alimentar dos colaboradores.
O objetivo principal é a promoção da saúde, a prevenção de doenças nutricionais e a redução de acidentes de trabalho, além de aumentar a resistência física e mental dos trabalhadores. Para o trabalhador, o programa representa acesso a uma alimentação de melhor qualidade, o que impacta diretamente em sua qualidade de vida.
As empresas participantes podem fornecer o benefício de diversas formas:
  • Serviço Próprio: A empresa possui refeitório e produz as refeições internamente.
  • Administração de Cozinhas: Contratação de uma empresa terceirizada para operar a cozinha e refeitório da empresa.
  • Refeição-Convênio (Vale-Refeição - VR): Fornecimento de cartões ou vouchers para a compra de refeições prontas em restaurantes e estabelecimentos credenciados.
  • Alimentação-Convênio (Vale-Alimentação - VA): Fornecimento de cartões ou vouchers para a compra de gêneros alimentícios em supermercados e mercearias.
É importante ressaltar que o valor do benefício não pode ser pago em dinheiro (salvo exceções específicas previstas em lei), e a empresa pode descontar, no máximo, 20% do valor total do benefício do salário do colaborador.
 
As recentes alterações na legislação do PAT, introduzidas pelo Decreto nº 12.712/2025 e regulamentações anteriores, como a MP 1171/2023 (em seus aspectos convertidos em lei ou decretos subsequentes), focam em modernizar o mercado de benefícios e eliminar práticas que desvirtuavam o programa social. As principais mudanças giram em torno de três pilares: interoperabilidade, limite de taxas e prazo de pagamento.
 
1. Interoperabilidade e Fim da Exclusividade
A regra mais impactante é a obrigatoriedade da interoperabilidade entre as diferentes operadoras de benefícios (as empresas de maquininhas e cartões). Isso significa que, a partir de um prazo estabelecido (fevereiro de 2026, 90 dias após o decreto), todos os estabelecimentos comerciais que aceitam o benefício devem ser capazes de processar pagamentos de qualquer bandeira ou arranjo de pagamento, independentemente de qual empresa emitiu o cartão.
  • Fim dos Contratos de Exclusividade: Acabaram os contratos que obrigavam um restaurante a aceitar apenas uma bandeira específica de vale-refeição ou alimentação. Isso aumenta a rede de aceitação para o trabalhador e a concorrência entre as operadoras.
  • Arranjo Aberto: O sistema passa a funcionar de forma similar aos cartões de crédito e débito comuns, permitindo maior flexibilidade e abrangência no uso do benefício.
 
2. Limite de Taxas (Price Cap)
Para proteger os estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, mercados) e, indiretamente, o poder de compra do trabalhador, a nova legislação impôs limites às taxas administrativas cobradas pelas operadoras.
  • Teto para a Taxa de Serviço (MDR - Merchant Discount Rate): O valor máximo que pode ser cobrado do estabelecimento comercial não pode exceder 3,6% sobre o valor da transação.
  • Tarifa de Intercâmbio: A tarifa paga pela empresa emissora do cartão (ex: Ticket, Sodexo, Alelo) para a credenciadora (a empresa da maquininha) foi limitada a 2%.
Esses limites visam reduzir o custo operacional para os comerciantes, que antes podiam pagar taxas bem mais altas, e estimular a aceitação do benefício em um número maior de locais.
 
3. Prazo de Pagamento de 15 Dias
O prazo para o repasse dos valores das vendas realizadas com os cartões PAT para os estabelecimentos comerciais foi reduzido. Anteriormente, esse prazo podia chegar a 30 dias ou mais; agora, o repasse deve ser feito em, no máximo, 15 dias.
A redução do prazo de reembolso traz mais capital de giro e previsibilidade financeira para os comerciantes, especialmente para os pequenos negócios, que dependem desse fluxo de caixa para operar.
 
Outras Regras Importantes
  • Proibição do "Rebate" ou Deságio: Fica expressamente proibida a prática de oferecer descontos ou prazos de carência para que as empresas contratem uma operadora específica. O foco deve ser na qualidade do serviço e não em vantagens financeiras que desvirtuam o programa.
  • Prioridade para Alimentação Saudável: A legislação reforça o caráter nutricional do programa, orientando que os cardápios e estabelecimentos priorizem refeições saudáveis e nutricionalmente adequadas, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde.
Como Fazer a Adesão e Adequação ao PAT (Passo a Passo para Empresas)
A adesão ao PAT continua sendo um processo voluntário, mas, para usufruir dos benefícios fiscais, a empresa deve formalizar sua inscrição e seguir as normas. A JPeF Consultoria orienta as empresas a seguirem os seguintes passos para adesão e adequação às novas regras:
 
Passo 1: Inscrição no Programa
A inscrição da empresa beneficiária no PAT é feita de forma 100% digital, através do portal oficial do Governo Federal.
  1. Acesse o Portal Gov.br ou diretamente o sistema PATNET.
  2. No menu "Cadastre-se", crie seu login de acesso utilizando os dados da empresa (CNPJ) e do responsável legal (CPF e dados do CRN do nutricionista responsável, se aplicável).
  3. Preencha o formulário de adesão com as informações solicitadas sobre a empresa e a modalidade de benefício escolhida (serviço próprio, terceirizado, vale-alimentação ou refeição).
  4. Após a conclusão, será gerado um comprovante de inscrição. A empresa deve manter esse registro e as documentações comprobatórias em dia para fins de fiscalização.
 
Passo 2: Escolha da Modalidade e Operadora
Com as novas regras de interoperabilidade, a escolha da operadora de benefícios (como Ticket, Alelo, Sodexo, etc.) torna-se mais flexível. A empresa deve escolher um parceiro que se adeque às suas necessidades, garantindo que a operadora esteja em conformidade com as novas regras, especialmente quanto ao teto de taxas e prazos de repasse.
A JPeF Consultoria pode auxiliar na seleção da melhor operadora para o seu negócio. Saiba mais sobre como escolher a melhor solução de benefícios para sua empresa.
 
Passo 3: Garantia da Qualidade Nutricional
Independentemente da modalidade, a empresa é responsável por garantir que a alimentação fornecida atenda aos padrões nutricionais estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério da Saúde.
  • No caso de refeitórios próprios ou terceirizados, um nutricionista deve ser o responsável técnico pelo cardápio e pela qualidade das refeições.
  • No caso de vales, a empresa deve se certificar de que a rede credenciada oferece opções variadas e saudáveis.
Entenda melhor a importância da segurança alimentar e nutricional no ambiente corporativo.
 
Passo 4: Adequação Contratual e Operacional
Empresas que já faziam parte do PAT precisam revisar seus contratos com as operadoras de benefícios para garantir que estejam alinhados com o Decreto nº 12.712/2025. Todas as relações contratuais, mesmo as firmadas antes do decreto, precisam ser ajustadas.
As empresas credenciadoras e os estabelecimentos comerciais também devem se preparar tecnologicamente para a interoperabilidade das maquininhas, o que tem um prazo para implementação, mas que já deve estar nos planos de ação.
Para evitar problemas, a JPeF Consultoria oferece uma assessoria completa na readequação de contratos e políticas de benefícios.
 
Passo 5: Divulgação e Fiscalização
A empresa deve divulgar a existência do programa aos seus funcionários e manter registros de todos os procedimentos. O Ministério do Trabalho é o órgão responsável pela fiscalização do PAT, e o descumprimento das regras pode levar à suspensão dos incentivos fiscais e outras penalidades.
Manter-se atualizado sobre as obrigações legais e trabalhistas do PAT é crucial para evitar multas e garantir a conformidade.
 
Benefícios do PAT para Empresas e Trabalhadores
A adesão ao PAT é uma estratégia de ganha-ganha para todos os envolvidos.
 
Para as Empresas:
  • Incentivos Fiscais: Dedução do IRPJ e isenção de encargos sociais, representando economia financeira direta.
  • Aumento de Produtividade: Trabalhadores bem alimentados são mais saudáveis, têm mais energia e foco, resultando em maior produtividade e qualidade do trabalho.
  • Redução de Custos com Saúde: A melhoria da saúde dos funcionários pode diminuir o absenteísmo e os custos com planos de saúde e licenças médicas.
  • Engajamento e Retenção de Talentos: O benefício de alimentação é um dos mais valorizados pelos colaboradores, o que ajuda na atração e retenção de talentos.
  • Imagem Institucional: Demonstração de responsabilidade social e cuidado com o bem-estar dos funcionários.
 
Para os Trabalhadores:
  • Acesso à Alimentação de Qualidade: Garantia de acesso a refeições nutricionalmente adequadas, o que pode ser um desafio com a média de preços do vale-refeição no Brasil.
  • Melhora da Saúde: Impacto direto na saúde física e mental, prevenção de doenças e aumento da disposição diária.
  • Poder de Escolha Ampliado: Com a interoperabilidade, o trabalhador ganha mais liberdade para usar seu benefício em uma rede muito maior de estabelecimentos, incluindo pequenos mercados, padarias e restaurantes que antes não aceitavam sua bandeira.
  • Segurança Alimentar: A certeza de ter uma parte da renda destinada especificamente para a alimentação.
 
As novas regras do PAT representam um avanço significativo na modernização do mercado de benefícios alimentares no Brasil. Ao fomentar a concorrência e a transparência, o governo espera que o programa atinja seu objetivo social de forma mais eficiente, beneficiando tanto os trabalhadores quanto os estabelecimentos comerciais, e mantendo os incentivos para as empresas participantes.
A JPeF Consultoria está pronta para ajudar sua empresa a navegar por essas mudanças e garantir total conformidade com a legislação. Manter-se informado e adaptar-se proativamente é a chave para aproveitar ao máximo os benefícios do programa e valorizar seu capital humano.
Para um detalhamento mais aprofundado sobre todos os aspectos legais e práticos do programa, confira nosso manual completo e atualizado do PAT para gestores de RH e empresários.
Ao aderir ao PAT e seguir as novas diretrizes, sua empresa não apenas cumpre a lei, mas também investe no ativo mais valioso: as pessoas que movem o seu negócio.

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