Escala de trabalho: Entenda o modelo 12x36 de uma vez
A escala de trabalho 12x36 é um dos regimes de jornada mais conhecidos e, ao mesmo tempo, um dos que geram mais dúvidas tanto para empregadores quanto para colaboradores. Caracterizada por 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, essa modalidade é fundamental para setores que exigem funcionamento contínuo, 24 horas por dia, 7 dias por semana, como hospitais, serviços de segurança e portaria, indústrias e transportes.
Com a Reforma Trabalhista de 2017, o modelo ganhou regulamentação mais clara na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no Artigo 59-A, o que trouxe maior segurança jurídica para a sua adoção. No entanto, a gestão eficiente e em conformidade com a lei exige atenção a detalhes cruciais, desde a formalização do acordo até o cálculo correto de adicionais e horas extras.
A JPeF Consultoria preparou este guia detalhado, com aproximadamente 1500 palavras, para desmistificar a escala 12x36, abordando seus aspectos legais, vantagens, desvantagens e a melhor forma de implementá-la em sua empresa, sempre com foco em uma gestão de pessoas eficiente e em conformidade com a legislação brasileira.
O Que é a Escala 12x36 e Como Funciona na Prática?
A premissa da escala 12x36 é simples: o trabalhador cumpre uma jornada de 12 horas consecutivas de trabalho e, em seguida, tem direito a 36 horas de descanso até o início de sua próxima jornada.
Exemplo prático:
- Um funcionário trabalha das 7h de segunda-feira até às 19h do mesmo dia.
- Ele descansa das 19h de segunda-feira até às 7h de quarta-feira (totalizando 36 horas de folga).
- Seu próximo turno começa às 7h de quarta-feira.
Esse ciclo se repete, resultando em uma média mensal de horas trabalhadas que, na maioria dos casos, fica abaixo do limite constitucional de 220 horas mensais, geralmente em torno de 180 horas, o que é visto como uma vantagem para o trabalhador em termos de equilíbrio de horas no mês.
O modelo permite que a empresa mantenha suas operações ininterruptas com uma equipe enxuta, enquanto o colaborador usufrui de dias inteiros de folga, possibilitando maior recuperação física e mental e, muitas vezes, a possibilidade de conciliar outro emprego (legalmente, desde que não haja conflito de horários ou atividades).
Aspectos Legais e o Que Mudou com a Reforma Trabalhista
Antes da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a validade da escala 12x36 era um ponto de grande insegurança jurídica e dependia, majoritariamente, de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho (CCT) junto ao sindicato da categoria. Muitas empresas que adotavam o regime sem essa formalidade enfrentavam ações judiciais.
Com a reforma, a situação foi pacificada: o Artigo 59-A da CLT passou a permitir expressamente a adoção da escala 12x36 mediante acordo individual escrito entre empregado e empregador, ou por meio de acordo ou convenção coletiva. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023 validou essa possibilidade de negociação individual, reforçando a segurança jurídica do modelo.
Formalização: Acordo Individual ou Coletivo?
Embora o acordo individual seja agora uma opção válida, a JPeF Consultoria recomenda sempre uma análise cuidadosa. Para categorias com sindicatos fortes, que já regulam a jornada em CCTs específicas, o acordo coletivo pode trazer regras mais detalhadas sobre adicionais e benefícios, que prevalecem sobre o acordo individual, desde que respeitados os limites constitucionais. Entender a hierarquia das normas trabalhistas é fundamental para evitar passivos. Um texto detalhado sobre Como fazer escala de trabalho pode ajudar a entender melhor o processo de formalização.
Direitos do Trabalhador na Escala 12x36
Apesar da jornada estendida, o trabalhador em regime 12x36 mantém todos os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e vale-transporte, entre outros. No entanto, alguns direitos possuem particularidades nesse modelo:
1. Intervalo Intrajornada (Horário de Refeição e Descanso)
Durante as 12 horas de trabalho, o funcionário tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo para refeição e descanso (intrajornada). A legislação permite, inclusive, a redução ou fracionamento desse intervalo por meio de acordo coletivo, desde que observadas as normas de saúde e segurança do trabalho. É vital que esse intervalo seja usufruído e registrado corretamente no controle de ponto para evitar o pagamento de indenização.
2. Horas Extras e Dobras
O regime 12x36 é um sistema de compensação de horas por natureza. A jornada de 12 horas já excede o limite diário de 8 horas da CLT, mas é compensada pelas longas horas de descanso subsequentes. Portanto, não há que se falar em horas extras se a jornada for cumprida integralmente, ou seja, 12 horas trabalhadas e 36 de folga.
O problema surge quando há extrapolação habitual da jornada (trabalhar 13, 14 horas ou "dobrar" o turno). A habitualidade de horas extras descaracteriza o regime 12x36 e pode levar à sua anulação na Justiça do Trabalho, com a empresa sendo obrigada a pagar todas as horas que excederem a 8ª diária como extras. O máximo de horas extras permitido por dia é de 2 horas.
3. Descanso Semanal Remunerado (DSR) e Feriados
Um dos pontos mais polêmicos antes da reforma era o pagamento em dobro dos feriados trabalhados. O Art. 59-A da CLT pacificou a questão: a remuneração mensal acordada na escala 12x36 já abrange os pagamentos devidos pelo DSR e pelos feriados.
Isso significa que o trabalhador que atua em feriados não tem direito a receber o valor do dia em dobro ou uma folga compensatória adicional, pois a carga horária mensal já considera essa especificidade do regime.
4. Adicional Noturno
Para os trabalhadores que cumprem a jornada 12x36 em horários que abrangem o período noturno (entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte), o adicional noturno é devido. A hora noturna é reduzida (conta-se como 52 minutos e 30 segundos) e deve ser pago um adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora normal.
É importante destacar que a Súmula 60 do TST garante que o adicional noturno também incida sobre as horas prorrogadas após as 5h da manhã, se a jornada noturna continuar. O cálculo envolve o valor da hora normal acrescido de 20% e a conversão para a hora noturna reduzida.
Vantagens e Desvantagens do Modelo 12x36
A escolha por essa escala deve ser estratégica e considerar as necessidades da operação e o bem-estar dos colaboradores.
Para as Empresas:
- Operação Contínua: Garante o funcionamento 24/7.
- Gestão de Pessoal Otimizada: Requer um número menor de funcionários por turno.
- Redução de Custos com Horas Extras Habituais: Se bem gerida, a escala evita o pagamento constante de adicionais.
Para os Colaboradores:
- Mais Dias de Folga: Proporciona longos períodos de descanso, facilitando a conciliação entre vida pessoal e profissional.
- Previsibilidade: O calendário de trabalho é fixo e conhecido com antecedência.
- Carga Horária Mensal Inferior: A média de horas trabalhadas no mês é geralmente menor que a jornada padrão de 220 horas.
Desafios:
- Gestão de Ponto Complexa: Exige um controle de jornada rigoroso para evitar erros de cálculo e passivos trabalhistas.
- Impacto na Saúde: Trabalhar 12 horas seguidas pode ser fisicamente e mentalmente desgastante, especialmente em turnos noturnos.
Controle de Ponto na Escala 12x36: A Importância da Tecnologia
O controle efetivo da jornada é o pilar para a validade do regime 12x36. A ausência de um registro fidedigno ou a manipulação dos horários são as principais causas de ações trabalhistas.
A JPeF Consultoria indica o uso de sistemas de ponto eletrônico modernos que automatizam o registro, o cálculo de horas e a emissão de relatórios, garantindo a conformidade e a transparência. Ferramentas digitais conseguem:
- Registrar entradas, saídas e intervalos com precisão.
- Monitorar automaticamente a ocorrência de horas extras ou "dobras".
- Gerar dados precisos para o cálculo da folha de pagamento, incluindo adicionais noturnos.
A JPeF Consultoria e a Gestão Estratégica de Escalas
Gerenciar diferentes tipos de escala de trabalho (5x2, 6x1, 12x36, etc.) exige conhecimento técnico e estratégico. A JPeF Consultoria oferece soluções completas em Gestão de Pessoas e RH, auxiliando sua empresa a:
- Auditoria e Conformidade: Realizar auditorias trabalhistas para garantir que a escala 12x36 esteja em total conformidade com a CLT e as CCTs aplicáveis.
- Elaboração de Acordos: Criar acordos individuais escritos robustos e juridicamente válidos, ou negociar com sindicatos.
- Treinamento de Gestores: Capacitar líderes para que a gestão da jornada seja correta no dia a dia, evitando a habitualidade de horas extras.
- Cálculos Precisos: Assegurar que a folha de pagamento reflita corretamente todos os adicionais devidos (noturno, feriados, etc.), evitando passivos.
Implementar a escala 12x36 de forma correta pode ser um grande diferencial competitivo, otimizando recursos e garantindo a operação sem interrupções. No entanto, a complexidade da legislação exige um parceiro especializado. Com a JPeF Consultoria, sua empresa garante uma gestão eficiente, segura e focada em resultados.
Entre em contato com nossos especialistas e saiba como podemos ajudar a otimizar as escalas de trabalho na sua empresa.