Férias Fracionadas e Abono Pecuniário

Férias Fracionadas e Abono Pecuniário

A legislação trabalhista brasileira, em constante evolução, busca adaptar-se às novas realidades do mercado de trabalho, proporcionando maior flexibilidade para empregadores e empregados. Uma das alterações mais significativas, introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é a possibilidade de fracionamento das férias em até três períodos, uma medida que, aliada ao abono pecuniário, oferece novas perspectivas para o planejamento do descanso anual.  Entre em contato com a JP&F Consultoria de recursos humanos & Recrutamento e Seleção Talentos, podemos ajudá-lo a construir uma equipe de alta performance!

O Fracionamento das Férias

Antes da reforma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permitia o fracionamento das férias em, no máximo, dois períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias corridos. Com a nova legislação, o trabalhador, em comum acordo com o empregador, pode dividir seus 30 dias de férias em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um. Essa flexibilização permite que o trabalhador distribua melhor seus períodos de descanso ao longo do ano, conciliando-os com outras necessidades pessoais e familiares. Conheça a JPeF: Consultoria de recursos humanos e recrutamento e seleção e descubra nossas soluções.

É importante ressaltar que a decisão pelo fracionamento deve ser consensual. O empregador não pode impor a divisão das férias, assim como o empregado não pode exigi-la. A negociação entre as partes é fundamental para que o benefício seja utilizado de forma vantajosa para ambos.

O Abono Pecuniário

O abono pecuniário, popularmente conhecido como “venda das férias”, é um direito do trabalhador de converter 1/3 (um terço) do seu período de férias em remuneração. Ou seja, o empregado pode optar por trabalhar durante 10 dias do seu período de descanso e receber o valor correspondente a esses dias, além do salário normal. A solicitação do abono pecuniário deve ser feita pelo empregado, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo de férias.

A Combinação de Fracionamento e Abono Pecuniário

A combinação do fracionamento das férias com o abono pecuniário gera algumas dúvidas. O trabalhador que opta por vender 10 dias de suas férias, por exemplo, ainda tem direito a 20 dias de descanso. Esses 20 dias podem ser fracionados? A resposta é sim. O saldo de 20 dias de férias pode ser dividido em até dois períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos. O período restante, de 6 dias, também pode ser gozado em outra oportunidade.

Essa combinação oferece ao trabalhador uma gama ainda maior de possibilidades para o planejamento de seu descanso. É possível, por exemplo, tirar um período maior de férias, de 14 dias, e ainda ter dois períodos menores para descansar em outras épocas do ano, ou mesmo vender parte das férias para obter uma renda extra.


O fracionamento das férias e o abono pecuniário são instrumentos que trazem maior flexibilidade e autonomia para o trabalhador na gestão do seu tempo de descanso. A correta compreensão das regras e a negociação transparente entre empregado e empregador são essenciais para que esses benefícios sejam aproveitados da melhor forma possível, contribuindo para o bem-estar do trabalhador e para um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo. Na JPeF Consultoria, nos esforçamos para alinhar os objetivos de negócios da sua empresa com as melhores estratégias de Aquisição de Talentos disponíveis.  Se quiser saber mais sobre os serviços que oferecemos, não hesite em entrar em contato conosco.de qualquer organização.  

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