Licença Médica: Direitos, Deveres e Procedimentos no Trabalho

Licença Médica: Direitos, Deveres e Procedimentos no Trabalho

A licença médica é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, assegurado pela Constituição e detalhado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91). Trata-se do período em que o profissional pode se ausentar legalmente do trabalho para tratamento de saúde, sem prejuízo de seu salário e benefícios, mediante a apresentação de um atestado médico válido.
Entender as nuances desse processo é crucial tanto para empregados quanto para empregadores, garantindo que os direitos sejam respeitados e os deveres cumpridos. A gestão eficiente e humanizada da saúde ocupacional é, inclusive, um dos focos dos serviços oferecidos pela JPeF Consultoria, que auxilia empresas a navegar por essas e outras complexidades trabalhistas.
 
1. O Conceito de Licença Médica e a Diferença para o Atestado
É comum haver confusão entre "licença médica" e "atestado médico". O atestado médico é o documento formal, emitido por um profissional de saúde habilitado (médico ou dentista), que comprova a condição de saúde do paciente e a necessidade de afastamento, indicando o período de repouso necessário. É o mecanismo que materializa o direito à licença.
A licença médica, por sua vez, é o direito de se ausentar do trabalho justificada e legalmente, sem sofrer descontos salariais ou disciplinares, com base no atestado apresentado.
Pontos-chave sobre o atestado médico:
  • Validade: Deve ser emitido por médico ou dentista e conter data, assinatura, carimbo e o número de registro no conselho profissional (CRM ou CRO).
  • CID: A inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) no atestado depende da autorização expressa do paciente. A empresa não pode exigir o CID contra a vontade do funcionário.
  • Prazo de Entrega: Embora a CLT não estabeleça um prazo específico, a maioria das empresas define em regulamento interno um período de até 48 horas para a entrega do documento ao setor de Recursos Humanos (RH).
JPeF Consultoria orienta as empresas sobre a criação de políticas internas claras e em conformidade com a legislação para a recepção e gestão de atestados médicos.
 
2. Direitos do Trabalhador durante a Licença Médica
O trabalhador afastado por motivos de saúde possui uma série de direitos garantidos pela legislação trabalhista e previdenciária, visando sua recuperação plena e segurança financeira.
 
2.1. Remuneração e Pagamento
Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença ou acidente, o empregador é responsável pelo pagamento integral do salário do funcionário, como se ele estivesse trabalhando normalmente.
A partir do 16º dia, se a incapacidade persistir, a responsabilidade pelo pagamento do benefício (auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença) passa a ser do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ter direito ao benefício previdenciário, o trabalhador deve ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses (carência), exceto em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional grave.
 
2.2. Estabilidade Provisória
A estabilidade no emprego é um dos direitos mais importantes. O trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou é diagnosticado com uma doença ocupacional tem estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (espécie B91) e o retorno ao trabalho.
É importante ressaltar que, durante o período em que o contrato de trabalho está suspenso para recebimento do benefício do INSS, o empregado não pode ser demitido.
JPeF Consultoria oferece orientações detalhadas sobre a legislação trabalhista para garantir que as empresas cumpram essas normativas e evitem passivos judiciais.
 
2.3. Manutenção dos Benefícios e FGTS
Durante o afastamento pelo INSS (após o 16º dia), o contrato de trabalho fica suspenso. No entanto, alguns direitos são mantidos:
  • FGTS: Em casos de auxílio-doença acidentário (B91), o empregador é obrigado a continuar depositando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta do trabalhador afastado. No auxílio-doença comum (B31), essa obrigatoriedade cessa durante o período de suspensão do contrato, mas a empresa pode optar por manter o depósito.
  • Plano de Saúde e Outros Benefícios: A manutenção de benefícios como plano de saúde, vale-alimentação e outros depende do que está previsto em convenções coletivas, acordos sindicais ou no regulamento interno da empresa.
 
2.4. Garantia de Retorno à Função Anterior
Após a alta médica e a cessação do benefício pelo INSS, o trabalhador tem o direito de retornar à sua função anterior, nas mesmas condições de trabalho. A empresa deve garantir que o ambiente esteja apto para o seu retorno, por vezes sendo necessário um exame médico de retorno ao trabalho.
JPeF Consultoria pode auxiliar sua empresa na gestão do clima organizacional e na reintegração de funcionários afastados.
 
3. Deveres do Empregador
Os deveres da empresa vão além do pagamento dos primeiros 15 dias de salário. A gestão da saúde ocupacional é uma responsabilidade compartilhada e regulamentada.
 
3.1. Cumprimento das Normas de Saúde e Segurança
A empresa tem o dever primordial de cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho (SST). Isso inclui informar os trabalhadores sobre os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção adotadas.
Um ambiente de trabalho seguro e saudável previne acidentes e doenças ocupacionais, que geram custos financeiros e humanos significativos. A JPeF Consultoria é especializada em serviços de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO), ajudando empresas a estarem em dia com as Normas Regulamentadoras (NRs).
 
3.2. Aceitação de Atestados Válidos
O empregador é obrigado a aceitar atestados médicos válidos e a abonar as faltas correspondentes, desde que o documento contenha as informações exigidas e seja emitido por profissional habilitado. A empresa não pode, por exemplo, limitar a quantidade de atestados que um funcionário pode apresentar.
 
3.3. Encaminhamento ao INSS (Atestmed)
Se o afastamento ultrapassar 15 dias, a empresa deve agendar a perícia médica no INSS (ou o procedimento simplificado via Atestmed) e fornecer a documentação necessária ao trabalhador, incluindo a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
O procedimento do Atestmed permite a concessão de auxílio-doença de até 60 dias sem perícia presencial, mediante o envio de documentação médica pelo Meu INSS, uma medida temporária que agiliza o processo.
 
3.4. Emissão da CAT (se aplicável)
Em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa tem a obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. A não emissão pode acarretar multas e o trabalhador pode emitir a CAT por conta própria.
Gerenciar esses processos de forma eficiente requer um RH bem-estruturado. A JPeF Consultoria oferece treinamentos para equipes de RH e gestão de pessoas, garantindo que todos os procedimentos legais sejam seguidos.
 
4. Deveres do Trabalhador
O trabalhador também possui responsabilidades para garantir que sua licença médica seja processada corretamente e que seus direitos sejam mantidos.
 
4.1. Apresentação do Atestado Médico
O dever principal é apresentar o atestado médico à empresa o mais rápido possível, respeitando os prazos internos do regulamento. A pontualidade na entrega evita problemas de comunicação e atrasos no abono das faltas ou no encaminhamento ao INSS.
 
4.2. Seguir o Tratamento Médico
Durante o afastamento, o trabalhador tem o dever de seguir as orientações médicas e realizar o tratamento prescrito, com o objetivo de recuperar sua capacidade laboral. A Previdência Social pode, inclusive, convocar o beneficiário para reavaliações periódicas.
 
4.3. Comparecer à Perícia do INSS
Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador deve comparecer à perícia médica do INSS na data e horário agendados, portando todos os documentos médicos, laudos e exames que comprovem sua incapacidade. O não comparecimento pode resultar no indeferimento ou na cessação do benefício.
 
4.4. Não Exercer Outra Atividade Remunerada
Durante o período de licença médica, o trabalhador está incapacitado para o trabalho. Exercer outra atividade remunerada durante esse período pode ser considerado fraude e levar à perda do benefício, além de possíveis sanções disciplinares por parte do empregador.
JPeF Consultoria orienta sobre a importância de um código de conduta e ética claros na empresa.
 
5. Procedimentos no Ambiente de Trabalho: Passo a Passo
O processo de licença médica segue uma sequência lógica que envolve a empresa e, em muitos casos, o INSS.
Até 15 dias de afastamento:
  1. Consulta Médica: O trabalhador busca atendimento médico e recebe o atestado, se necessário.
  2. Entrega do Atestado: O atestado é entregue ao RH ou gestor, respeitando o prazo interno da empresa.
  3. Abono de Faltas e Pagamento: A empresa abona as faltas e paga o salário integral referente aos dias de afastamento.
Acima de 15 dias de afastamento (consecutivos ou intercalados em 60 dias):
  1. Os 15 Primeiros Dias: A empresa segue o procedimento acima, pagando os primeiros 15 dias.
  2. Encaminhamento ao INSS: A partir do 16º dia, a empresa orienta o funcionário a solicitar o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) junto ao INSS. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS.
  3. Perícia Médica/Atestmed: O trabalhador anexa a documentação médica pelo Atestmed ou comparece à perícia presencial.
  4. Concessão ou Indeferimento:
    • Concedido: O INSS paga o benefício pelo período determinado, e o contrato de trabalho fica suspenso.
    • Indeferido: Se a perícia julgar que o trabalhador está apto, ele deve retornar ao trabalho. Caso a empresa e o INSS discordem sobre a aptidão, a situação pode gerar um "limbo previdenciário", que exige orientação jurídica especializada.
  5. Retorno ao Trabalho: Após a alta do INSS, o trabalhador realiza o exame de retorno e reassume suas funções.
JPeF Consultoria oferece assessoria completa em gestão de RH e conformidade legal, simplificando esses processos complexos para as empresas.
 
6. A Importância da Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional com a JPeF Consultoria
A forma como uma empresa lida com a licença médica reflete diretamente em sua cultura e gestão de pessoas. Irregularidades no processo podem levar a reclamações trabalhistas e problemas com a fiscalização.
JPeF Consultoria entende que a saúde e o bem-estar dos colaboradores são pilares para o sucesso de qualquer organização. Nossos serviços abrangem:
  • Consultoria em RH Estratégico: Ajudamos a criar políticas claras e justas para a gestão de atestados e afastamentos.
  • Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional: Implementamos programas de prevenção de acidentes e doenças, reduzindo a necessidade de licenças médicas prolongadas.
  • Treinamento e Desenvolvimento: Capacitamos líderes e equipes de RH para lidar com situações delicadas de saúde com empatia e conformidade legal.
  • Assessoria Jurídica Trabalhista: Oferecemos suporte para os casos mais complexos, como o limbo previdenciário e disputas judiciais.
Com a parceria da JPeF Consultoria, sua empresa garante a conformidade legal, promove um ambiente de trabalho saudável e valoriza o capital humano. Entre em contato conosco para saber como podemos otimizar a gestão de saúde e segurança na sua organização.
 
A licença médica é um tema que exige atenção constante à legislação, que pode sofrer alterações (como as recentes medidas temporárias do Atestmed). O respeito aos direitos do trabalhador e o cumprimento dos deveres por ambas as partes são essenciais para manter uma relação de trabalho transparente, ética e dentro da lei.
A saúde é um direito, e a responsabilidade social da empresa vai além do lucro. Uma gestão eficiente da saúde ocupacional, com o suporte de especialistas como a JPeF Consultoria, é um investimento que retorna em produtividade, engajamento e um ambiente de trabalho mais seguro e justo para todos.
Para mais dicas sobre a legislação trabalhista e como evitar problemas no ambiente de trabalho, visite nosso blog. Mantenha-se informado e garanta que sua empresa esteja sempre à frente nas melhores práticas de gestão de pessoas.

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