O acúmulo de função, no contexto do direito do trabalho

O acúmulo de função, no contexto do direito do trabalho

O acúmulo de função, no contexto do direito do trabalho, refere-se à situação em que um trabalhador, além das suas atribuições contratuais originais, passa a desempenhar, de forma não eventual e sem a devida contrapartida salarial, tarefas ou funções adicionais que não são compatíveis com a sua condição pessoal ou com o cargo para o qual foi contratado. Este fenómeno, embora comum em diversas realidades laborais, pode gerar um desequilíbrio na relação contratual, resultando em prejuízos para o empregado e, consequentemente, em potenciais litígios judiciais.  Conheça a JPeF: Consultoria de recursos humanos e recrutamento e seleção e descubra nossas soluções personalizadas e inteligentes, pensadas em você.

Caracterização e Distinção

É crucial distinguir o acúmulo de função do desvio de função. Enquanto o desvio de função ocorre quando o trabalhador é compelido a exercer uma função completamente diferente daquela para a qual foi contratado, o acúmulo de função caracteriza-se pela adição de novas tarefas ou responsabilidades à função original. A chave para a caracterização do acúmulo reside na incompatibilidade das novas tarefas com a função principal e na ausência de uma remuneração correspondente. Não se trata de um mero alargamento das atribuições dentro da mesma função, mas sim da exigência de um esforço e responsabilidade adicionais que extrapolam o âmbito do contrato de trabalho inicial.

Para que se configure o acúmulo, é necessário que as novas tarefas não sejam esporádicas ou eventuais, mas sim habituais e integradas na rotina do trabalhador. Além disso, estas tarefas devem exigir uma qualificação ou um esforço superior ao que seria expectável para a função original, ou implicar uma complexidade e responsabilidade acrescidas. A jurisprudência tem sido fundamental na delimitação destes conceitos, analisando caso a caso as especificidades das funções desempenhadas e a compatibilidade com o contrato de trabalho.

Base Legal e Jurisprudência

No ordenamento jurídico português, embora não exista um artigo específico na legislação laboral que defina expressamente o

acúmulo de função, a sua análise e reconhecimento baseiam-se em princípios gerais do direito do trabalho, como o princípio da inalterabilidade lesiva do contrato de trabalho (artigo 129.º do Código do Trabalho) e o princípio da boa-fé. A jurisprudência tem desempenhado um papel crucial na construção e consolidação do entendimento sobre o acúmulo de função, estabelecendo critérios para a sua configuração e para a atribuição de uma compensação adequada.

Os tribunais têm considerado que o acúmulo de função pode gerar o direito a um

adicional salarial, que visa compensar o trabalhador pelo aumento das suas responsabilidades e pela complexidade das tarefas adicionais. Este adicional não tem um valor fixo na lei, sendo determinado pela análise do caso concreto, considerando a natureza das funções acumuladas, a sua complexidade, o tempo despendido e o impacto na carga de trabalho do empregado. Em alguns casos, a jurisprudência tem recorrido, por analogia, a percentagens previstas em convenções coletivas de trabalho para funções específicas, como a Lei do Radialista (Lei 6.615/78 no Brasil, que prevê adicionais de 10%, 20% ou 40% para acúmulo de função, embora não diretamente aplicável em Portugal, serve como referência para a lógica de compensação).   Entre em contato conosco hoje mesmo para saber mais sobre como podemos ajudar você.

Prova e Consequências

A prova do acúmulo de função recai sobre o trabalhador. É fundamental que o empregado consiga demonstrar, através de documentos, testemunhos ou outros meios de prova, que as novas tarefas foram efetivamente atribuídas, que são distintas das suas funções originais e que implicam um aumento da sua responsabilidade ou complexidade. A ausência de uma cláusula expressa no contrato de trabalho que preveja a possibilidade de acúmulo de funções ou a compatibilidade das novas tarefas com a condição pessoal do trabalhador são elementos importantes na análise judicial.

As consequências do reconhecimento do acúmulo de função podem incluir o pagamento de diferenças salariais retroativas, com os respetivos reflexos em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º mês e FGTS (no contexto brasileiro, mas análogo em Portugal com as devidas adaptações às verbas salariais). Além disso, o reconhecimento do acúmulo pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho, caso o empregador se recuse a regularizar a situação ou a compensar o trabalhador de forma adequada. O objetivo é restabelecer o equilíbrio contratual e garantir que o trabalhador seja justamente remunerado pelo trabalho efetivamente desempenhado.

Prevenção e Solução

Para as empresas, a prevenção do acúmulo de função passa por uma gestão clara e transparente das atribuições de cada cargo, com descrições de funções bem definidas e atualizadas. Qualquer alteração nas responsabilidades do trabalhador deve ser formalizada e, se implicar um aumento significativo da carga ou complexidade, deve ser acompanhada de uma revisão salarial. O diálogo entre empregador e empregado é fundamental para evitar conflitos e encontrar soluções amigáveis. Em caso de divergência, a mediação ou a intervenção dos tribunais do trabalho podem ser necessárias para resolver a questão e garantir os direitos do trabalhador.

Em suma, o acúmulo de função é uma questão complexa que exige uma análise cuidadosa das circunstâncias de cada caso. A sua correta identificação e tratamento são essenciais para a manutenção de relações laborais justas e equitativas, protegendo os direitos do trabalhador e promovendo um ambiente de trabalho equilibrado. Entre em contato com a JP&F Consultoria de recursos humanos & Recrutamento e Seleção Talentos, podemos ajudá-lo a construir uma equipe de alta performance!

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