O Que Diz o Artigo 62 da CLT?
O Artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dos pilares mais estratégicos e, ao mesmo tempo, sensíveis da gestão de pessoas no Brasil. Ele estabelece as exceções ao regime geral de controle de jornada, permitindo que certas categorias de profissionais não fiquem sujeitas ao pagamento de horas extras.
Abaixo, detalhamos as regras, os requisitos e os riscos jurídicos envolvidos nessa norma.
Em regra, a Constituição Federal e a CLT determinam que a jornada de trabalho não deve exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo excedente deve ser remunerado com um adicional de, no mínimo, 50%.
No entanto, o Artigo 62 da CLT exclui três grupos específicos da obrigatoriedade do controle de ponto e, consequentemente, do direito às horas extras.
1. Trabalhadores Externos (Inciso I)
A primeira exceção aplica-se aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.
- Requisitos: Não basta trabalhar fora da empresa; a atividade deve ser tal que o empregador não consiga, de forma alguma, controlar o início, o intervalo e o fim da jornada.
- Formalidade: Essa condição deve ser obrigatoriamente anotada na Carteira de Trabalho (CTPS) e no contrato de trabalho.
- Dica da JPeF: Se a empresa utiliza rastreadores de veículos ou exige check-ins constantes via aplicativos, a "incompatibilidade de controle" deixa de existir. Saiba mais sobre a gestão de riscos no Blog da JPeF Consultoria.
2. Cargos de Gestão e Confiança (Inciso II)
Este é o ponto que gera mais dúvidas e processos trabalhistas. Enquadram-se aqui os gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial.
- Poder de Mando: O profissional deve ter autonomia real. Isso inclui poder de admitir, demitir, aplicar suspensões ou tomar decisões estratégicas sem necessidade de autorização imediata para cada ato.
- Padrão Salarial (Gratificação de Função): O salário do cargo de confiança, compreendendo o salário básico acrescido da gratificação, deve ser, no mínimo, 40% superior ao salário do cargo efetivo (ou do subordinado imediato).
- Sem Controle de Ponto: Assim como no caso externo, esses gestores não batem ponto e têm liberdade de horário. Para entender como estruturar esses cargos adequadamente, consulte os serviços de Consultoria Trabalhista da JPeF.
3. Teletrabalho (Inciso III - Modificado pela Lei 14.442/2022)
Com as recentes alterações legislativas, o regime de teletrabalho (home office) passou por mudanças cruciais:
- Apenas para Produção ou Tarefa: Atualmente, a dispensa de controle de jornada no teletrabalho só é válida para empregados que recebem por produção ou por tarefa.
- Teletrabalho por Jornada: Se o funcionário em home office trabalha em horários fixos (ex: das 09h às 18h), a empresa é obrigada a controlar a jornada e pagar horas extras, se houver.
- Contrato: O regime de teletrabalho deve constar expressamente no contrato individual. Veja como regularizar seus contratos com o apoio da JPeF Consultoria.
Riscos de Enquadramento Indevido
O erro mais comum das empresas é acreditar que o simples registro na CTPS "Isento de Ponto - Art. 62" resolve a questão. Na justiça do trabalho, prevalece o Princípio da Primazia da Realidade.
Se um gerente (Inciso II) não possui autonomia real ou se um vendedor externo (Inciso I) tem sua rota monitorada minuciosamente, o juiz pode anular o enquadramento e condenar a empresa ao pagamento de todas as horas extras dos últimos cinco anos, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
Para evitar passivos ocultos, é essencial realizar uma Auditoria Trabalhista Preventiva para validar se as funções de fato se encaixam nas exceções legais.
O Artigo 62 é uma ferramenta de flexibilidade indispensável para a eficiência operacional, mas exige rigor técnico. A ausência de controle de jornada não é um "cheque em branco" para o excesso de trabalho, mas um reconhecimento de que certas funções demandam uma dinâmica diferenciada.
Manter a documentação atualizada e os critérios de remuneração alinhados à lei é o único caminho seguro. Para suporte especializado em gestão de folha e conformidade, conte com a expertise da JPeF Consultoria.