O que é Licença Não Remunerada (LNR)?
A Licença Não Remunerada (LNR) é um instituto do direito do trabalho que permite ao empregado afastar-se de suas atividades laborais por um período determinado, sem que haja o pagamento de salário ou a contagem desse tempo como tempo de serviço. Em essência, trata-se de uma suspensão do contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregado e empregador. Esta modalidade de afastamento é uma ferramenta de flexibilização das relações laborais, atendendo a necessidades pessoais do trabalhador sem que o vínculo empregatício seja rompido. Na JPeF Consultoria, nos esforçamos para alinhar os objetivos de negócios da sua empresa com as melhores estratégias de Aquisição de Talentos disponíveis. Se quiser saber mais sobre os serviços que oferecemos, não hesite em entrar em contato conosco.de qualquer organização.
Base Legal e Natureza Jurídica
Apesar de ser uma prática comum no ambiente corporativo, a Licença Não Remunerada para fins particulares (como viagens, estudos ou projetos pessoais) não está amplamente e diretamente regulamentada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira, que serve de base para grande parte da doutrina lusófona sobre o tema. A sua validade e aplicação decorrem do princípio da autonomia da vontade das partes, sendo amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência como uma modalidade de suspensão do contrato de trabalho, desde que não configure fraude ou prejuízo ao trabalhador.
É crucial notar que a legislação brasileira prevê expressamente a suspensão do contrato de trabalho em casos específicos, que, embora sejam tecnicamente licenças não remuneradas, possuem regras próprias:
1.Participação em Curso ou Programa de Qualificação Profissional: O Artigo 476-A da CLT permite a suspensão do contrato de trabalho para que o empregado participe de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração de dois a cinco meses, podendo ser renovado. Neste caso, a suspensão deve ser prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
2.Exercício de Cargo de Direção Sindical: O Artigo 543, § 2º, da CLT estabelece a suspensão do contrato de trabalho para o empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional.
Para a maioria dos casos de LNR solicitada pelo empregado para atender a interesses particulares, a sua legitimidade reside no acordo individual ou coletivo e na ausência de coação.
Condições para a Concessão
A LNR não é um direito potestativo do empregado, o que significa que a sua concessão depende da concordância do empregador. A empresa tem a prerrogativa de analisar o pedido e decidir se a ausência do colaborador impactará negativamente as suas operações. O processo de concessão geralmente segue os seguintes passos:
1.Solicitação Formal: O empregado deve formalizar o pedido por escrito, preferencialmente com antecedência, indicando o motivo do afastamento e o período exato da licença (data de início e término).
2.Análise e Aceite do Empregador: A gestão da empresa avaliará a viabilidade da ausência e, se concordar, formalizará o aceite.
3.Formalização do Acordo: É imprescindível que o acordo seja documentado por escrito, por meio de um termo aditivo ao contrato de trabalho, especificando claramente a natureza da licença (não remunerada), o período de suspensão e as condições de retorno. Esta formalização é vital para a segurança jurídica de ambas as partes.
Efeitos da Suspensão do Contrato
O principal efeito da LNR é a suspensão das obrigações principais do contrato de trabalho. Durante o período de licença, as obrigações mútuas são interrompidas, conforme detalhado na tabela a seguir:
|
Parte
|
Obrigação Suspensa
|
Implicações
|
|
Empregado
|
Prestação de serviços
|
Não precisa comparecer ao trabalho nem executar tarefas.
|
|
Empregador
|
Pagamento de salários e benefícios
|
Não há obrigação de pagar salário, vale-transporte, vale-refeição, ou outros benefícios que dependam da prestação de serviço, exceto se expressamente acordado.
|
A suspensão do contrato acarreta diversas consequências para o trabalhador que devem ser consideradas antes da solicitação da licença:
•Salário e Benefícios: O empregado não recebe salário e a maioria dos benefícios é suspensa.
•FGTS e INSS: Não há recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nem contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por parte do empregador. Para não perder a qualidade de segurado e garantir o tempo de contribuição para a aposentadoria, o trabalhador pode optar por recolher o INSS como contribuinte facultativo.
•Contagem de Tempo de Serviço: O período de licença não é computado como tempo de serviço para fins de cálculo de férias, 13º salário, ou qualquer outro benefício que dependa da assiduidade ou tempo de casa.
•Vínculo Empregatício: O vínculo não é rompido. O contrato apenas fica "congelado", e o empregado tem a garantia de retorno ao mesmo cargo ou a um compatível, nas mesmas condições contratuais anteriores, ao final da licença. Conheça a JPeF: Consultoria de recursos humanos e recrutamento e seleção e descubra nossas soluções.
Duração e Retorno
A duração da LNR é definida no acordo entre as partes. Embora não haja um limite máximo legalmente estabelecido para a licença de interesse particular, a jurisprudência e a boa prática recomendam cautela com períodos excessivamente longos, que poderiam desvirtuar a natureza temporária do instituto.
Retorno: Ao término do prazo acordado, o empregado deve retornar imediatamente às suas funções. O empregador não pode se recusar a aceitar o retorno, sob pena de configurar rescisão indireta ou dispensa sem justa causa. Caso o empregado não retorne, pode ser caracterizado abandono de emprego, passível de demissão por justa causa.
Distinção Importante: Suspensão vs. Interrupção do Contrato
É fundamental distinguir a suspensão (LNR) da interrupção do contrato de trabalho, pois os efeitos jurídicos são distintos:
|
Característica
|
Suspensão (LNR)
|
Interrupção (Ex: Férias, Licença Maternidade)
|
|
Pagamento de Salário
|
Não há pagamento
|
Há pagamento de salário
|
|
Contagem de Tempo
|
Não conta como tempo de serviço
|
Conta como tempo de serviço
|
|
Obrigações
|
Ambas as obrigações principais suspensas (serviço e pagamento)
|
Apenas a prestação de serviço suspensa; o empregador mantém a obrigação de pagar
|
A Licença Não Remunerada é um instrumento valioso que oferece flexibilidade e permite ao trabalhador buscar o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, sem perder o seu emprego. Contudo, a sua correta aplicação exige formalização e clareza sobre os efeitos da suspensão contratual, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes e o direito do trabalhador de retornar ao seu posto. É sempre recomendável que tanto empregados quanto empregadores busquem orientação jurídica especializada para formalizar o acordo de LNR, assegurando que todos os requisitos legais e contratuais sejam devidamente cumpridos. Entre em contato com a JP&F Consultoria de recursos humanos & Recrutamento e Seleção Talentos, podemos ajudá-lo a construir uma equipe de alta performance!