CAGED, GPS, GFIP, GRRF, IRRF, RAIS e DIRF Siglas Fiscais
Desvendando a Sopa de Siglas Fiscais e Trabalhistas no Brasil: O ambiente de negócios brasileiro é conhecido por sua complexidade tributária e pela grande quantidade de obrigações acessórias que as empresas precisam cumprir. Siglas como CAGED, GPS, GFIP, GRRF, IRRF, RAIS e DIRF fazem parte do dia a dia de contadores e profissionais de recursos humanos, mas muitas vezes geram dúvidas. Compreender o propósito de cada uma é fundamental para garantir a conformidade legal e evitar penalidades. Entre em contato com a JP&F Consultoria de recursos humanos & Recrutamento e Seleção Talentos, podemos ajudá-lo a construir uma equipe de alta performance!
Nos últimos anos, um grande esforço de simplificação e digitalização foi liderado pelo governo através do eSocial, um sistema que unificou o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Essa iniciativa resultou na substituição ou extinção de várias declarações que antes eram entregues separadamente.
O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), por exemplo, era um relatório mensal que informava as admissões e demissões de funcionários, essencial para o controle do seguro-desemprego. Desde janeiro de 2020, foi substituído pelo envio de eventos específicos no eSocial. Da mesma forma, a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), que compilava dados anuais dos trabalhadores para fins estatísticos e para o pagamento do abono salarial, foi gradualmente descontinuada e, a partir de 2024, totalmente substituída pelo eSocial para a maioria das empresas.
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), que detalhava os valores de imposto de renda retidos pela empresa, teve sua última entrega em fevereiro de 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Agora, essas informações são prestadas mensalmente através do eSocial e da EFD-Reinf. Conheça a JPeF: Consultoria de recursos humanos e recrutamento e seleção e descubra nossas soluções
No âmbito previdenciário, a GPS (Guia da Previdência Social), utilizada por autônomos e outros contribuintes individuais para o recolhimento de suas contribuições, foi substituída em 2021 pelo DARF Previdenciário, gerado via DCTFWeb. A GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), por sua vez, que era fundamental para o recolhimento do FGTS e para a comunicação de dados à Previdência, também foi substituída pela DCTFWeb para a maioria das empresas, centralizando a apuração dos débitos.
Duas siglas, no entanto, permanecem relevantes. A GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) continua sendo o documento obrigatório para o pagamento de multas rescisórias e do saldo do FGTS em casos de demissão. Já o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) não é uma declaração, mas o próprio imposto que a empresa tem a obrigação de reter e repassar à Receita Federal sobre determinados pagamentos, como salários e serviços prestados por terceiros.
A transição para o eSocial representou um avanço significativo na modernização das obrigações, buscando maior eficiência e cruzamento de dados. Embora o cenário de siglas possa parecer intimidador, a tendência é de maior integração e simplificação dos processos, exigindo das empresas uma adaptação contínua às novas plataformas digitais para a gestão de suas obrigações. Na JPeF Consultoria, nos esforçamos para alinhar os objetivos de negócios da sua empresa com as melhores estratégias de Aquisição de Talentos disponíveis. Se quiser saber mais sobre os serviços que oferecemos, não hesite em entrar em contato conosco.de qualquer organização.